Durante anos, a cidadania italiana reconhecida diretamente nos municípios atraiu brasileiros em busca de rapidez. A promessa era clara: passaporte em tempo recorde. Porém, o que parecia facilidade virou alvo de uma decisão definitiva da Suprema Corte da Itália, que classificou a residência fictícia como crime grave de falsidade ideológica. A sentença 882/2026, da Corte di Cassazione, e divulgada na última semana, confirma que a ausência de dimora abituale — a moradia real — invalida o processo de reconhecimento da cidadania.
O advogado Andrew Montone explica que a decisão atinge diretamente práticas que ignoravam a presença real do requerente. “A dimora é uma questão de fato, não de papel. O reconhecimento administrativo da cidadania não gera direito adquirido quando fundado em ilegalidade ou fraude”, alerta o especialista.
Rmoradia real é requisito essencial
A Corte foi clara ao rejeitar o argumento de que a declaração de presença, feita por estrangeiros ao entrar na Itália, supre o requisito da residência efetiva. “A tese defensiva confunde dois planos que devem ser mantidos bem distintos: o da regularidade do estrangeiro no território italiano e o da inscrição anagráfica”, afirma a sentença.
“A declaração de presença regulariza a estada, demonstrando que o estrangeiro está em território italiano, mas não substitui a obrigação de dimora abituale para fins de registro civil. O ufficiale d’anagrafe precisa comprovar que o requerente reside de fato no Comune”, detalha Montone.
Esse ponto reforça a gravidade de casos como o de Terni e Brusciano, onde servidores públicos foram condenados por inscrever no registro anagráfico cidadãos que nunca residiram no local. “Quando um agente declara como verdadeiro um fato inexistente, como a dimora abituale, o sujeito passivo principal é o Estado italiano. A confiança coletiva nos atos estatais é violada”, afirma Montone.
Risco jurídico mesmo sem fraude?
Um dos principais questionamentos levantados é se a decisão afeta pessoas que passaram pouco tempo no Comune, mas que efetivamente residiram. Segundo Montone, o tempo não é definido por lei: “Não há uma cláusula temporal fixa. É uma cláusula aberta, preenchida por critérios como continuidade da presença, ocupação do imóvel e possibilidade de fiscalização”.
Isso, porém, cria um vácuo legal. “A ausência de parâmetro objetivo gera insegurança jurídica. Como o requerente pode saber quando sua permanência já caracteriza dimora abituale?”, questiona.
O tempo da dimora não é definido pela lei como um prazo mínimo rígido. Trata-se de um conceito jurídico indeterminado, cuja concretização depende da avaliação do caso concreto. Não há, portanto, uma cláusula temporal fixa (dias, semanas ou meses), mas sim uma cláusula aberta, a ser preenchida à luz de elementos objetivos, tais como:
- a efetiva ocupação de um imóvel;
- a estabilidade da permanência;
- a continuidade da presença;
- a possibilidade de fiscalização e verificação pelo Comune;
- a coerência entre a situação declarada e a realidade fática.
Questionado se a administração pública pode revisar atos passados, Montone responde: “A decisão permite que a administração pública revise atos passados com base no princípio da autotutela”. O caso de Ospedaletto Lodigiano é um exemplo citado pelo advogado: “Ali, muitas cidadanias foram canceladas após constatação de ausência de fiscalização e presença real”.
Impactos futuros
A sentença não criminaliza processos rápidos, mas condena práticas fraudulentas. “A simples finalização do processo em prazo breve não configura, por si só, ilegalidade. O essencial é a análise concreta do caso. É dever do Estado punir situações ilegais e fraudulentas”, diz Montone.
Pessoas que seguiram todos os passos legais, segundo o especialista, não devem temer. “Se o procedimento foi realizado step by step, respeitando todas as etapas, não há risco. Mas a rapidez acompanhada de fraude tem um preço alto”.
A sentença da Suprema Corte cria um alerta definitivo: a residência fictícia, além de não surtir efeito legal, pode configurar crime. E o risco jurídico existe até mesmo anos após o reconhecimento da cidadania.


























































