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Cidadania

Cassação julgará em outubro novos casos de menores que perderam a cidadania italiana

Após decisão das Seções Unidas, Suprema Corte analisará casos de menores nascidos na Itália com pais naturalizados.

O advogado Marco Mellone durante sustentação oral na Corte de Cassação, em Roma, na audiência das Seções Unidas sobre a 'questão do menor' | Foto: Reprodução/[origem do vídeo
O advogado Marco Mellone durante sustentação oral na Corte de Cassação, em Roma, na audiência das Seções Unidas sobre a 'questão do menor' | Foto: Reprodução/[origem do vídeo

A chamada “questão do menor”, na questão da cidadania italiana, voltará à Corte de Cassação italiana em 7 de outubro de 2026. A informação foi confirmada ao Italianismo pelo advogado Marco Mellone, que atuou nos processos recentemente julgados pelas Seções Unidas.

A audiência já havia sido marcada anteriormente, mas acabou transferida enquanto a Corte aguardava a definição das Sezioni Unite sobre a controvérsia. Com a publicação das novas sentenças, o tema retorna agora à Suprema Corte.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Os casos que serão analisados também são anteriores ao Decreto Tajani, mas apresentam uma situação diferente daquela resolvida pelas sentenças 24045/2026, 24184/2026 e 24185/2026.

Segundo Mellone, envolvem filhos menores nascidos na Itália cujos pais se naturalizaram estrangeiros.

Quem ficou de fora da decisão

As Seções Unidas resolveram nesta semana uma parte importante da “questão do menor”.

A Corte estabeleceu que o filho nascido em país de ius soli, italiano por descendência e ao mesmo tempo cidadão do país onde nasceu, não perde a cidadania italiana em razão da naturalização posterior do pai ou da mãe.

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Na síntese oficial da Sentenza 24045/2026, a Cassação define esse menor como “bipólide de direito desde o nascimento” e afirma que ele conserva a cidadania italiana.

Mas a decisão não deu a mesma proteção ao menor que possuía apenas a cidadania italiana.

É justamente nesse ponto que Mellone entende que as Seções Unidas poderiam ter avançado.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

“Estas sentenças ainda prejudicam injustamente os menores de idade nascidos na Itália, ou em países não ius soli, que continuam perdendo a cidadania italiana de forma involuntária e por causa exclusiva do genitor.”

Segundo o advogado, a batalha continuará nos novos processos.

“Continuarei a batalha para estes menores”, afirmou.

O que estará em jogo em outubro

A audiência de 7 de outubro, portanto, não discutirá diretamente a Lei Tajani nem sua retroatividade. Os processos são anteriores à reforma de 2025.

O ponto será outro: a situação dos menores que não eram bipólides desde o nascimento e que foram afetados pela naturalização dos pais.

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A discussão é relevante porque as próprias Seções Unidas voltaram a reafirmar, nas decisões publicadas nesta semana, que a cidadania iure sanguinis é adquirida originariamente no nascimento e que o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente e imprescritível.

E os casos pós-Decreto Tajani?

Segundo Mellone, ainda não há conhecimento de um processo pós-decreto que tenha chegado à Corte de Cassação.

Questionado pelo Italianismo, o advogado classificou essa possibilidade, neste momento, como “praticamente impossível”, considerando o tempo necessário para que um processo percorra as instâncias inferiores.

Ele acredita, porém, que um primeiro caso envolvendo diretamente a nova legislação poderá chegar à Suprema Corte antes do fim de 2026.

Até lá, a discussão sobre a Lei Tajani segue principalmente nos tribunais inferiores, na Corte Constitucional e, agora, na Corte de Justiça da União Europeia.

ENTENDA | O que a Cassação decidiu nesta quarta-feira

As Seções Unidas mudaram a orientação que vinha sendo adotada desde 2023 e reconheceram que o menor já italiano por ius sanguinis e cidadão de outro país por ius soli desde o nascimento conserva a cidadania italiana mesmo após a naturalização do genitor.

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A Corte também voltou a afirmar, nesta quarta-feira (29), um princípio histórico de sua jurisprudência: “A cidadania pelo fato do nascimento é adquirida originariamente iure sanguinis e o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser tutelado judicialmente a qualquer tempo.”

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